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sexta-feira, 19 de julho de 2019

Consumidores vão receber entre 2 e 5 cêntimos por cada garrafa de plástico devolvida

Já é conhecido o valor do prémio para quem devolva garrafas de plástico usadas e não reutilizáveis: 2 cêntimos por cada embalagem entre 0,1 e 0,5 litros e 5 cêntimos quando a capacidade vai de 0,5 a 2 litros.


















Os consumidores que encaminhem para a reciclagem garrafas de plástico usadas vão receber 2 cêntimos por cada embalagem entre 0,1 e 0,5 litros e 5 cêntimos quando a capacidade vai dos 0,5 aos 2 litros, segundo um despacho do Ambiente publicado esta sexta-feira, em Diário da República.

O “sistema de incentivo à devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis e de depósito de embalagens de bebidas em plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio” foi criado no final de 2018 pelo Governo – através de uma alteração ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, relativo ao Regime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos –, mas ainda não eram conhecidos os valores dos prémios a atribuir aos consumidores.

A lei passou a prever que cada pessoa que devolva uma garrafa de plástico ou outra embalagem não reutilizáveis nos supermercados e hipermercados deverá receber um prémio, que não pode ser em dinheiro, determina o ministro do Ambiente, João Pedro Matos Fernandes.

“O prémio a atribuir não poderá ser em numerário, devendo ser adotado um mecanismo alternativo para resgate do montante pelo consumidor, nomeadamente por via de talão de desconto rebatido em compras, descontos em lojas, atividades ou serviços, sorteios ou donativos a instituições de solidariedade social”, diz a lei.

Além disso, estes valores podem vir a ser revistos em alta "durante o período de funcionamento do sistema de incentivo, com vista a contribuir para o cumprimento das metas previstas na portaria que o regulamenta".

Para já este sistema de incentivo vai funcionar em regime de projeto-piloto e as superfícies comerciais são obrigadas a ceder, de forma gratuita, um espaço para serem acomodadas as máquinas de recolha das embalagens.

“Até ao dia 31 de dezembro de 2019, é implementado um sistema de incentivo, ao consumidor final, sob a forma de projeto-piloto, para a devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis, com vista a garantir o seu encaminhamento para a reciclagem”, fixou o Governo.

Obrigando também “os responsáveis pelas grandes superfícies comerciais que comercializam bebidas embaladas ficam obrigados a disponibilizar espaço no estabelecimento, a título gratuito, para a instalação dos equipamentos”.

O Estado irá financiar este sistema através da Agência Portuguesa do Ambiente e de outras entidades vinculadas a acordos voluntários, “articulando a sua monitorização e acompanhamento com as entidades gestoras do sistema integrado do fluxo específico de embalagens e resíduos de embalagens”.

         
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