O município italiano de Ospedaletto Lodigiano divulgou, no começo de fevereiro, uma lista de 899 brasileiros que tiveram a cidadania italiana cancelada depois de descoberto um esquema de suborno para atestar falsamente que eles eram residentes no município de Lodi. A lista continha um total de 1.188 brasileiros registrados na Secretaria do Município, de julho de 2015 a julho de 2017, com nomes inscritos no registro de residentes italianos no exterior (A.I.R.E.) geridos pelo município.
Uma operação chamada “carioca” da Guardia di Finanza di Lodi, realizada em julho de 2017, descobriu que funcionários, inclusive um chefe da policia municipal de Ospedaletto Lodigiano, recebiam propina de um casal de brasileiros atestando que as pessoas eram residentes naquela comunidade, de acordo com jornais locais.
Esses 899 brasileiros tiveram sua cidadania italiana afetadas pelo reconhecimento “jure sanguinis” devido à “inexistência de todas as condições estabelecidas pelo pedido de registro junto ao município”, de acordo com o Tribunal de Lodi.
Segundo os documentos do tribunal, os procedimentos de registro e reconhecimento da cidadania italiana foram afetados pelo processo penal interposto pelo Ministério Público de Lodi contra o então Funcionário de Estado Civil “tanto porque a residência habitual é falsamente comprovada no registro, tanto porque os pedidos de reconhecimento de cidadania não são atribuíveis aos membros nas listas em anexo por ausência de um documento apropriado que ateste a origem dos pedidos e das petições apresentadas e sua imputabilidade subjetiva”.
A residência italiana permite que cidadãos de nacionalidade brasileira obtenham imediatamente – graças também à legislação “ius sanguinis” – a cidadania italiana e, consequentemente, o passaporte de um país da Comunidade Europeia que permite residir em qualquer país da UE. No entanto, a legislação exige que, para este procedimento, a residência habitual real no território do Estado seja verificada. Os funcionários públicos envolvidos, por outro lado, declararam falsamente a presença dos brasileiros em inspeções locais previamente acordadas, segundo o jornal italiano iL Giornale.
De acordo com o documento do tribunal, o registro e reconhecimento da cidadania italiana não poderia ser assumido pelo Município de Ospedaletto Lodigiano, por não se enquadrarem na lei.
Na operação do ano passado, foram pegos no esquema o comandante de 64 anos, um Oficial de Estado Civil de 42 anos do mesmo município, um brasileiro de 38 anos e sua esposa, donos de uma agência de práticas migratórias em Monza. O casal pedia a seus clientes brasileiros um valor entre € 3.500 e €5 mil euros para continuar a “prática”. Do montante, cerca de €1.250 euros eram dados como propina para os funcionários públicos. Dessa forma, só em 2016, ao menos 500 brasileiros obtiveram a residência e cidadania italiana, mas na realidade nunca se mudaram para a área de Lodi.
De acordo com processo penal e sentença do Tribunal de Lodi do dia 8 de fevereiro, “determinou-se sistematicamente falsa a presença ou a residência habitual nos lugares declarados”.
Sendo assim, o governo italiano concluiu que “pelos nomes referidos nas listas conjuntas, a inexistência de todas as condições estabelecidas da ordem de inscrição neste município e pelo consequente reconhecimento de status de cidadão por esta Administração onde é contratado, mesmo que não seja competente para a adoção das disposições pertinentes, declara que, para os assuntos mencionados nas listas conjuntas, não pode ser assumido por esta Administração a prestação de reconhecimento de status como cidadão italiano por descendência e até mais cedo seu registro poderia ser feito. Sendo assim, tem retirada de todas as provisões para registro e reconhecimento da cidadania italiana para os assuntos referidos nas listas conjuntas, com as consequências da lei. Que a presente disposição seja transmitida à Prefeitura de Lodi, à sede da polícia de Lodi, ao Ministério Relações Exteriores, Direção Geral de Italianos no Exterior e Políticas e Consulados de Migração da Itália por atos de competência”.
Os nomes foram divulgados no Diário Oficial da República da Itália e BURL da Região da Lombardia. Para acessar a lista, clique em www.comune.ospedalettolodigiano.lo.it/NewsDettaglio e acesse elenco A.
Cidadania italiana nos EUA
Alguns brasileiros se beneficiam da dupla cidadania italiana inclusive para morar nos Estados Unidos. Para a advogada de imigração, Ingrid Domingues, os brasileiros que estiverem nessa lista do governo italiano e moram nos Estados Unidos sob o visto E2 – visto de investidor que permite que empreendedores cujos países fazem parte da lista de países do Tratado de Comércio com os Estados Unidos entrem e morem no país para realizar investimentos, estabelecendo um negócio – “terão seus passaportes italianos revogados, portanto, não possuirão mais a cidadania italiana. Se usaram esse passaporte para obter visto, consequentemente o visto se torna nulo pois só foi concedido em virtude da cidadania que Já não existe mais”, explicou.
Fonte: http://gazetanews.com/italia-cancela-cidadania-de-mais-de-800-brasileiros/